Atualizado em 27/10/2026. A candidatura não garante aprovação, emprego ou comissão. Um código de parceiro é fornecido após avaliação e aceite das condições.
Em propostas aceitas, a comissão de referência é de 33% sobre o valor líquido elegível do primeiro contrato aprovado, pago proporcionalmente aos valores efetivamente recebidos e não estornados. Na hospedagem mensal a regra-base de 33% se aplica à primeira mensalidade; comissões sobre renovações exigem acordo escrito. Valores de terceiros, tributos e taxas expressamente discriminados podem ser excluídos da base conforme contrato. Não há remuneração por recrutar parceiros.
A indicação deve trazer o código do parceiro e preceder o fechamento comercial. A administração verifica elegibilidade, origem do contato, recebimento, eventual cancelamento e estorno. Comissão aprovada será paga até o dia 15 do mês subsequente à validação, respeitando dados de pagamento informados e o instrumento aceito. O parceiro não pode emitir promessas não autorizadas ou enviar mensagens em massa para terceiros sem permissão.
A DiMeo responde pelo orçamento e pela execução dos serviços contratados; o parceiro responde por representações que realizar sem autorização e pelo tratamento adequado de dados dos seus contatos. Condições finais serão formalizadas e observarão legislação aplicável. Esta página não substitui contrato individual ou garantias legais.
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